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Preciso de consentimento escrito do paciente para prestar serviços farmacêuticos?

Segundo a LGPD, se você é profissional da saúde e presta serviços de cuidado à saúde, você não precisa obrigatoriamente obter consentimento informado escrito do paciente, há respaldo de bases legais para isso.

Com o objetivo de não inviabilizar o mercado de assistência à saúde, a LGPD determinou exceções à obrigatoriedade da obtenção do consentimento. Podendo este ser dispensado em relação aos dados pessoais sensíveis para a Tutela da Saúde do titular, exclusivamente, em procedimento realizado pelos profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

(...)

VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)  

(...).

Significa dizer que, no âmbito da assistência em saúde, aquelas prestadas tão somente por profissionais da área, a assinatura do Consentimento do titular para o tratamento de seus dados pessoais de saúde não é obrigatória à prestação do serviço. Do ponto de vista constitucional e da LGPD, o direito à vida e à integridade física sobrepõe-se à vontade do titular consentir ou não. Logo, o profissional possui o dever de prestar a assistência, independentemente da assinatura do consentimento.

Ou seja, nessa primeira análise, os profissionais de saúde (médicos e terapeutas, de um modo geral), hospitais, clínicas, centros de diagnóstico, devem prestar assistência à saúde e, por questão ética, zelar pela privacidade e intimidade dos pacientes. Portanto, independentemente de consentimento, devem cuidar para que os dados pessoais sejam tratados exclusivamente para os fins terapêuticos, de diagnóstico, enfim, para a garantia do atendimento à saúde.

Portanto, se você é farmacêutico ou profissional da saúde e presta serviços de assistência à saúde em uma clínica ou farmácia, você não precisa obter consentimento informado escrito do paciente para cada atendimento que fizer.

Porém, mesmo nos casos em que o consentimento não é necessário, clínicas, farmácias e hospitais estão obrigadas a informar aos pacientes sobre a forma como os seus dados serão recolhidos e tratados. Você sempre deve agir com transparência.

Fontes

LEC. LGPD e o mito do consentimento para tratamento dos dados de saúde. Fev/2020.

Patricia Peck. LGPD e saúde: os fins justificam os meios?. Acesso em mar/2021.

Priscila Mendonça de Aguilar Arruda. O setor de saúde e a Lei Geral de Proteção de dados. Fev/2020.