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LGPD - Acesso ao histórico do paciente

Restringir o acesso ao histórico do paciente exclusivamente aos profissionais diretamente envolvidos em seu atendimento

A partir de 01/02/2023, o histórico dos pacientes só estará disponível fora do atendimento para os profissionais que efetivamente realizaram atendimentos com o paciente, protegendo assim a privacidade das informações.

Essa medida é resultado da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que tem como objetivo garantir a segurança e a privacidade dos dados pessoais dos pacientes.

De acordo com o art. 5º, incisos I e II e o art. 11 da Lei Geral de Proteção de Dados, as informações pessoais que contenham históricos de saúde são conceituadas pela norma como dados pessoais sensíveis, uma vez que estão diretamente ligados à saúde e a intimidade do paciente.

Com isso:

  • O histórico completo do paciente só pode ser acessado por usuários que atenderam aquele paciente em algum momento;

  • Atendimentos que foram cancelados não contam como atendimento válido, logo, o usuário desse atendimento cancelado não deve ter acesso ao histórico até que ele realize um atendimento real, verdadeiro e válido;

  • Durante o atendimento com o paciente, os dados do histórico ficam disponíveis para o profissional que está atendendo o paciente.

Além de ser uma exigência legal, essa medida permite um melhor controle e gestão dos dados dos pacientes, garantindo mais segurança e confiabilidade nos atendimentos para farmácias e farmacêuticos.

Caso tenha alguma dúvida, não hesite em procurar nosso suporte!

Bons atendimentos para você!