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Registro de Exames Rápidos de HIV na Clinicarx: O que você precisa saber?

Entenda o fluxo completo de testagem para HIV na Plataforma Clinicarx, incluindo os critérios para realização ou dispensa do segundo teste.

A testagem rápida para HIV é uma prática fundamental para a saúde pública, permitindo o diagnóstico precoce e o encaminhamento adequado dos pacientes. Na Clinicarx, o fluxo de testagem de HIV segue as diretrizes nacionais estabelecidas pelo Ministério da Saúde, garantindo segurança e precisão nas condutas.

O Manual Técnico para Diagnóstico da Infecção pelo HIV (2018), do Ministério da Saúde, define a realização de dois testes, em caso de primeiro resultado reagente. Sendo assim:

  • Se o teste 1 for "Não Reagente", o fluxo de testagem é finalizado;

  • Se o teste 1 for "Reagente", um segundo teste deve ser realizado para confirmar o resultado.

Com a publicação da Nota Técnica MS n° 169/2024 do Ministério da Saúde (MS), as farmácias autorizadas como Serviço Tipo I, podem dispensar a realização do segundo exame em caso de resultado reagente no primeiro teste, devendo encaminhar o paciente para a realização de exames complementares e confirmatórios.

Importante: A realização do segundo teste oferece maior segurança clínica e está prevista no Manual Técnico para Diagnóstico da Infecção pelo HIV (2018). Caso não seja realizado, o laudo emitido não apresentará um conclusão definida para o fluxo de testagem de HIV.

Passo a Passo para realizar o fluxo de testagem de HIV na Plataforma Clinicarx

  1. Acesse a funcionalidade de Exames Rápidos na Plataforma Clinicarx;

  2. Selecione o Exame Rápido de HIV de seu interesse, informando também o respectivo lote;

  3. Realize o primeiro teste e registre o resultado;

  4. Caso o resultado seja "Reagente":

    • Escolha se deseja realizar o segundo teste, repetindo o processo para a nova testagem realizada:

    • Caso opte por não fazer o segundo teste, selecione a opção "Não realizar segundo teste" e defina o motivo:

      • Importante: A escolha realizada será refletida no laudo. Caso a farmácia ou o paciente opte por não realizar o segundo teste, o laudo incluirá essa informação e não apresentará uma conclusão definida para o fluxo de testagem de HIV.

  5. Finalize o exame e emita o laudo.

    • Atenção: Os exames de HIV são de notificação compulsória. Após o encerramento do atendimento, apenas alguns dados do paciente podem ser retificados e apenas até a transmissão aos órgãos de vigilância, que ocorre no dia seguinte à sua realização. O resultado do teste não poderá ser alterado

Perguntas Frequentes

  1. É obrigatório realizar o segundo teste para HIV na farmácia?
    A realização do segundo teste para HIV está prevista apenas para os casos em que o primeiro resultado foi reagente, conforme o Manual Técnico para Diagnóstico da Infecção pelo HIV (2018). Contudo, conforme a Nota Técnica MS n° 169/2024 do Ministério da Saúde, a farmácia pode optar por não realizar o segundo teste, encaminhando o paciente para a realização de exames complementares em um outro serviço de saúde.
  2. O que acontece se o paciente se recusar a realizar o segundo teste?
    O sistema permite o registro da recusa do paciente e o laudo é emitido com a informação "Segundo teste não realizado a pedido do paciente".
  3. A farmácia pode optar por realizar o segundo teste mesmo com a NT MS 169/2024?
    Sim, a farmácia pode manter o fluxo definido no documento Manual Técnico para Diagnóstico da Infecção pelo HIV (2018), que é padronizado e recomendado pela Clinicarx, realizando o segundo teste e emitindo o laudo com conclusão conforme o resultado dos dois testes.